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LEI 14.300: PRINCIPAIS MUDANÇAS DO MARCO LEGAL DA GD

A Lei 14.300/2022, que cria o Marco Legal da GD (geração distribuída), foi publicada no dia 07/01/2022 no DOU (Diário Oficial da União), após sanção, com vetos, do presidente Jair Bolsonaro (PL).


Apesar de ter entrado em vigor nesta data, a legislação prevê um período de transição para projetos solicitados em até 12 meses contados da publicação da Lei.


Ou seja, todos os projetos em GD, já instalados ou cuja solicitação de acesso ocorram até o dia 7 de janeiro de 2023, serão válidos nas regras atuais de compensação previstas na Resolução 482 (Resolução Normativa n.º 482/2012), até o dia 31 de dezembro de 2045. Trata-se do chamado período de vacância.


Em meio a este cenário, muitas dúvidas estão surgindo sobre o Marco Legal da GD. Quais são as principais mudanças? O que é preciso se atentar? Como era antes e como ficará com a nova Lei?


Vetos

Primeiramente, antes de comentar com relação às principais alterações, vamos falar um pouco sobre os vetos publicados. Ao todo, foram dois:


Retirada da possibilidade de loteamento de usina solar flutuante

  • “A planta fotovoltaica flutuante é uma ótima ideia. É um tipo de usina híbrida, e a tendência é que a mesma seja utilizada no Brasil. Entretanto, foi entendido que não considerar este loteamento seria uma forma de burlar o limite legal do tamanho das usinas. Então, com base neste fundamento, consequentemente, foi vetado tal dispositivo”, disse.

Retirada do enquadramento de projetos de micro e mini GD em programas como o REIDI (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura), FIP (Fundos de Investimento em Participação) e debêntures incentivadas

  • “Temos um problema, os projetos não vão ser financiados? Não, o mercado evoluiu muito. Os projetos de geração distribuída estão seguros do ponto de vista de estruturação dos contratos. Existe uma atratividade, rentabilidade dos mesmos”, apontou o especialista. Segundo ele, as informações de bastidores apontam que as associações do setor de energia solar vão tentar derrubar este veto para justamente voltar ao enquadramento.

Lei 14.300 trata de questões tributárias?


A Lei 14.300 é uma lei federal que trata sobre o Marco Legal da GD, dos componentes tarifários, transição, direito adquirido e em como esses componentes vão ter que ser valorados pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).


“Portanto, não trata, especificamente, de questões tributárias, principalmente ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que é o imposto de competência estadual. É essencial ter isso em mente para que, justamente, não surjam dúvidas e questionamentos que não sejam aplicados na prática”.


Comparação entre a REN 482 e Lei 14.300


Segue, abaixo, um resumo sobre as principais alterações do Marco Legal da GD. Foi traçado um comparativo, mostrando como era a REN 482/2021 e o que trata a Lei 14.300/2022.



Fonte: Canal Solar/Bárbara Rubim/Genyx


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